Amigo dessa coluna alerta para direitos e deveres da tal Zona Azul. Ao optar pela cobrança de estacionamento em vias públicas é da sua responsabilidade garantir a segurança dos carros e vigiá-los. Por conta disso, um usuário desse tipo de serviço na cidade de São Carlos (SP) ao ter seu carro furtado, acionou a empresa responsável que foi obrigada a pagar uma indenização de mais de 18 mil reais. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se a moda pega e a jurisprudência chega até aqui, é zorra total.
quinta-feira, 25 de março de 2010
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